Comunicado aos Associados
FIM DA LEI DA “AR” PARA INCLUSÕES NO SCPC.
Comunicamos aprovação da lei nº 16.624/2017, que acaba com a exigência do envio da Carta de Aviso de Débito com Recebimento (AR) para as negativações no estado de São Paulo. Publicação no Diário Oficial de 16/12/2017. - Informamos ainda que os registros incluídos a partir das 8h20 de 18/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e, passaram a ser notificados por meio de Carta de Aviso de Debito (sem AR). - Sem a obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas associadas podem reduzir custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito.
Com essa alteração todos os registros hibernados que foram prévia e regularmente notificados conforme o formato anteriormente estabelecido serão exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações.